Stand: August 2012
Em numerosas cidades alemãs foram introduzidas zonas ambientais para a redução da poluição do ar com poeiras finas e dióxido de azoto. Uma zona ambiental de tráfego limitado está identificada por placas de sinalização rodoviária e por sinalética complementar. A identificação de veículos com uma plaqueta autocolante (colocada na parte interior do para-brisas da frente), bem como a classificação para a colocação da plaqueta na respectiva viatura automóvel, estão reguladas na Lei de Matrícula de Veículos Automóveis (Kennzeichnungsverordnung). com reduzido impacto para a poluição do ar com substâncias nocivas. A plaqueta é válida em todas as zonas ambientais de tráfego limitado da Alemanha.
A Repartição Federal do Ambiente (Umweltbundesamt) fornece um panorama sobre as zonas ambientais de tráfego limitado na Alemanha, no sítio: http://gis.uba.de.
Para além desta, as cidades disponibilizam ainda importantes informações sobre as suas respectivas zonas ambientais de tráfego limitado (dimensões, exceções, serviços, indicações práticas) nas suas páginas de internet.
Os grupos de substâncias nocivas diferenciam-se, entre si, de acordo com o montante de emissão de partículas poluentes das viaturas automóveis e são identificáveis através de plaquetas autocolantes em cores diversas:
Nas zonas ambientais de tráfego limitado, só poderão ter acesso as viaturas automóveis munidas da respetiva plaqueta autocolante. Assim, só aqueles que pretendem entrar numa zona ambiental de tráfego limitado, necessitam da respetiva plaqueta de identificação na sua viatura. Pelo contrário, para a entrada no território da Alemanha, não é exigida nenhuma plaqueta.
No § 6 da Lei de Matrícula de Veículos Automóveis, encontra-se regulamentado, de forma simplificada, quais as viaturas automóveis a incluir em determinado grupo de emissão de substâncias nocivas. Se no livrete da viatura não for reconhecível o nível europeu de emissão de gases de escape, é atribuído como vigente a data da primeira licença de circulação. Com a transformação posterior do equipamento de uma viatura a gasóleo, com um sistema de diminuição de emissões de partículas (PMS), como por exemplo, a colocação de um filtro de partículas, pode-se, normalmente, atingir o grupo seguinte de emissão de substâncias nocivas. Esta transformação efectuada (também regulada pela Lei de Matrícula de Veículos Automóveis deve ser devidamente comprovada por um certificado da oficina de reparação que a executou. Veículos automóveis equipados sem motor de combustão (por exemplo: automóveis elétricos) deverão ser classificados no grupo de substâncias nocivas 4 e recebem uma plaqueta autocolante verde.
Postos de distribuição são as respetivas entidades de licenciamento para a circulação automóvel ou, segundo o direito estadual, outras entidades competentes, bem como estações oficialmente reconhecidas para o exercício do controlo de emissões de gases de escape (oficinas de reparação de automóveis, postos de abastecimento de combustível com oficina e serviços de controlo de gases de escape, como, por exemplo, Dekra e TÜV e caso existam, também as representações no estrangeiro destas organizações de serviços).
As plaquetas poderão ser recebidas mediante apresentação dos documentos da viatura, em qualquer dos postos de distribuição supracitados.
Antes da entrada na área de uma zona ambiental de tráfego limitado, também é possível encomendar uma plaqueta junto das entidades de distribuição acima mencionadas. Os documentos do carro (basicamente sem autenticação) podem ser enviados por fax, E-mail (documento escaneado) ou por cópia enviada por correio postal. A plaqueta é enviada por correio postal. Os emolumentos no posto de distribuição, variam entre 5 a 10 Euros. Por remessa, o custo dos emolumentos poderá ser superior devido a, entre outras, despesas postais.
São possíveis derrogações à obrigatoriedade do uso da plaqueta, segundo o § 1, alínea 2 e anexo 3 do § 2, alínea 2 da Lei de Matrícula de Veículos Automóveis. O acesso a uma zona ambiental de tráfego limitado não é autorizado sem a plaqueta ou sem comprovante de derrogação deferida (é cobrada uma multa).
| Nível europeu | Grupo de emissão de substâncias nocivas | 1a licença de circulação de viaturas ligeiras | 1a licença de circulação de viaturas pesadas e autocarros | Plaqueta |
|---|---|---|---|---|
| gasóleo | gasóleo | |||
| Euro 1 ou inferior | 1 | antes de 01.01.1997 | antes de 01.10.1996 | nenhuma |
| Euro 2 ou Euro 1 com PMS | 2 | de 01.01.1997 a 31.12.2000 | de 01.10.1996 a 30.09.2001 | vermelha |
| Euro 3 ou Euro 2 com PMS | 3 | de 01.01.2001 a 31.12.2005 | de 01.10.2001 a 30.09.2006 | amarela |
| Euro 4 ou Euro 3 com PMS e melhor | 4 | de 01.01.2006 | de 01.10.2006 | verde |
| gasolina/ gás | gasolina/ gás | |||
| Euro 1 ou inferior (viaturas não pertencentes ao grupo 4) | 1 | antes de 01.01.1993 | antes de 01.01.1993 | nenhuma |
| Euro 1 e superior ou Anexo XXIII da StVZO* ou equivalente ou 52a Lei de derrogações à StVZO ou equivalente | 4 | a partir de 01.01.1993 | a partir de 01.01.1993 | verde |