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09.04.2009


Manutenção sustentável da qualidade do ar


Zona ambiental de tráfego limitado/ Plaqueta autocolante sobre a emissão de poeiras finas

O que devem os proprietários de automóveis provenientes do estrangeiro tomar em consideração?


A 1 de Janeiro de 2008, foram introduzidas, nas cidades de Berlim, Colónia e Hannover, zonas ambientais de tráfego limitado para a redução da poluição do ar com poeiras finas. A 1 de Março de 2008 seguiram-se, entre outras, Estugarda e Mannheim e desde 1 de Outubro de 2008 foram instaladas zonas ambientais de tráfego limitado em Munique, Frankfurt/am Main, bem como em várias cidades da região do Ruhr. Outras cidades planeiam a instalação destas zonas.

Uma zona ambiental de tráfego limitado está identificada por placas de sinalização rodoviária e por sinalética complementar. A identificação de veículos com uma plaqueta autocolante (colocada na parte interior do pára-brisas da frente), bem como a classificação para a colocação da plaqueta na respectiva viatura automóvel, estão reguladas na Lei de Identificação de Veículos Automóveis com reduzido impacto para a poluição do ar com substâncias nocivas (Kennzeichnungsverordnung). A plaqueta é válida em todas as zonas ambientais de tráfego limitado, de todas as cidades da Alemanha

A Reparticção Federal do Ambiente (Umweltbundesamt) fornece um panorama sobre as zonas ambientais de tráfego limitado, planeadas e já existentes na Alemanha, no sítio: www.env-it.de/luftdaten.

Para além desta, as cidades disponibilizam ainda importantes informações sobre as suas respectivas zonas ambientais de tráfego limitado (dimensões, excepções, serviços, indicações práticas) nas suas páginas de internet.


Grupos de substâncias nocivas

Os grupos de substâncias nocivas diferenciam-se, entre si, de acordo com o montante de emissão de partículas poluentes das viaturas automóveis e são identificáveis através de plaqueteas autocolantes em cores diversas:

  • vermelho para o grupo de substâncias nocivas 2,
  • amarelo para o grupo de substâncias nocivas 3
  • e verde para o grupo de substâncias nocivas 4.

Nas zonas ambientais de tráfego limitado, só poderão ter acesso as viaturas automóveis munidas da respectiva plaqueta autocolante. Assim, só aqueles que pretendem entrar numa zona ambiental de tráfego limitado, necessitam da respectiva plaqueta de identificação na sua viatura. Pelo contrário, para a entrada no território da Alemanha, não é exigida nenhuma plaqueta.

No § 6 da Kennzeichnungsverordnung, encontra-se regulamentado, de forma simplificada, quais as viaturas automóveis a incluir em determinado grupo de emissão de substâncias nocivas. Se no livrete da viatura não for reconhecível o nível europeu de emissão de gases de escape, é atribuído como vigente a data da primeira licença de circulação. Com a transformação posterior do equipamento de uma viatura a gasóleo, com um sistema de diminuição de emissões de particulas (PMS), como por exemplo, a colocação de um filtro de partículas, pode-se, normalmente, atingir o grupo seguinte de emissão de substâncias nocivas. Esta transformação efectuada (também regulada pela Kennzeichnungsverordnung) deve ser devidamente comprovada por um certificado da oficina de reparação que a executou.

Postos de distribuição das plaquetas

Postos de distribuição são as respectivas entidades de licenciamento para a circulação automóvel ou, segundo o direito estadual, outras entidades competentes, bem como estações oficialmente reconhecidas para o exercício do controlo de emissões de gases de escape (oficinas de reparação de automóveis, postos de abastecimento de combustível com oficina e serviços de controlo de gases de escape, como, por exemplo, Dekra e TÜV e caso existam, também as representações no estrangeiro destas organizações de serviços).

As plaquetas poderão ser recebidas mediante apresentação dos documentos da viatura, em qualquer dos postos de distribuição supracitados.

Antes da entrada na área de uma zona ambiental de tráfego limitado, também é possível encomendar uma plaqueta junto das entidades de distribuição acima mencionadas. Os documentos do carro (basicamente sem autenticação) podem ser enviados por fax, E-mail (documento “scanado”) ou por cópia enviada por correio postal. A plaqueta é enviada por correio postal. Os emolumentos no posto de distribuição, variam entre 5 a 10 Euros. Por remessa, o custo dos emolumentos poderá ser superior devido a, entre outras, despesas postais.

São possíveis derrogações à obrigatoriedade do uso da plaqueta, segundo o § 1, alínea 2 e anexo 3 do § 2, alínea 2 da Kennzeichnungsverordnung. O acesso a uma zona ambiental de limitado não é autorizado sem a plaqueta ou sem comprovante de derrogação deferida (multa: 40 Euros).

Panorâmica das classificações de viaturas automóveis nos grupos de emissão de substâncias nocivas (em casos pontuais podem-se registar alguns desvios):

Nível europeu Grupo de
emissão de
substâncias nocivas
1a licença de
circulação de
viaturas ligeiras
1a licença de
circulação de
viaturas pesadas e autocarros
Plaqueta


gasóleo gasóleo
Euro 1 ou inferior 1 antes de 01.01.1997 antes de 01.10.1996 nenhuma
Euro 2 ou Euro 1 com PMS 2 de 01.01.1997 a 31.12.2000 de 01.10.1996 a 30.09.2001 vermelha
Euro 3 ou Euro 2 com PMS 3 de 01.01.2001 a 31.12.2005 de 01.10.2001 a 30.09.2006 amarela
Euro 4 ou Euro 3 com PMS e melhor 4 de 01.01.2006 de 01.10.2006 verde


gasolina/ gás gasolina/ gás
Euro 1 ou inferior (viaturas não pertencentes ao grupo 4) 1 antes de 01.01.1993 antes de 01.01.1993 nenhuma
Euro 1 e superior ou Anexo XXIII da StVZO* ou equivalente ou 52a Lei de derrogações à StVZO ou equivalente 4 a partir de 01.01.1993 a partir de 01.01.1993 verde

Outras informações: